TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Especificamente, o curso se propõe a atender
às seguintes expectativas da sociedade:
- A visão atual de qualidade de saúde,
a humanização da assistência;
- O respeito à autonomia do paciente/cliente
bem como aos seus direitos enquanto consumidor dos serviços;
- A satisfação das necessidades
e expectativas individuais do mesmo;
- A tecnologia em seu sentido mais amplo;
- A valorização da autonomia das
pessoas na gestão das questões da sua saúde, expectativas
essas que levaram à identificação de cinco funções
que agrupam em grandes categorias de ação as atividades da
área; Educação para a saúde, objetivando a adoção
de práticas de vida saudável e estímulo ao Auto-cuidado;
Proteção e Prevenção, objetivando proteger e
preservar a saúde; Recuperação/Reabilitação,
objetivando recuperar a saúde e/ou reabilitar as funções
afetadas em conseqüência de agravos e doenças.
Organização curricular
do curso
O curso Técnico em Enfermagem está
estruturado em três módulos seqüenciais e articulados, com
carga horária de 1220 horas teórico-práticas que serão
acrescidas de 600 horas de estágio supervisionado.
A qualificação profissional do auxiliar
de Enfermagem terá 1.020 horas teórico-práticas.
Os Módulos 1 e 2 corresponderão à
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem. O Módulo
1 não terá terminalidade e será destinado à construção
de um conjunto de competências que oferecerão suporte ao desenvolvimento
de competências específicas do profissional de Enfermagem, previstas
para os módulos subseqüentes.
O Módulo 3 tem caráter de terminalidade
sendo que o aluno que cursar os três módulos concluirá
a Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem.
Caso haja vagas no módulo 3, o Curso poderá disponibilizar essas
vagas para os Auxiliares de Enfermagem que tenham concluído o Ensino
Médio, mediante processo seletivo, para complementação
à Habilitação de Técnico de Enfermagem.
Perfil profissional de conclusão
dos egressos do curso
Ao final do Módulo 1, o aluno deverá
ter adquirido as competências que servirão de base para sustentação
dos módulos 2 e 3, nas respectivas funções: Educação
para Saúde, Proteção e Prevenção, Recuperação/Reabilitação,
Gestão e Apoio ao Diagnóstico e Tratamento Terapêutico.
Ao final do Módulo 2 – Qualificação
Auxiliar de Enfermagem, o aluno poderá desempenhar suas funções
profissionais junto a órgãos públicos e/ou privados(Hospitais,
Pronto-Socorro, Clínicas e etc.) em domicílios, sindicatos,
empresas, associações, escolas, creches e outros, conforme Decreto
nº 94.406/87, Art. 11, estando apto a:
- Preparar o cliente/paciente para consultas,
exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas
ao nível de sua qualificação;
- Executar tratamentos especificamente prescritos,
ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem prescritas:
- ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
- realizar controle hídrico;
- fazer curativos;
- aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema, calor ou frio;
- efetuar o controle de pacientes e de comunicantes
em doenças transmissíveis;
- realizar testes e proceder à sua
leitura para subsídio de diagnóstico;
- colher material para exames laboratoriais;
- prestar cuidados de enfermagem pré
e pós-operatórios;
- circular em sala de cirurgia e sala de parto,
se necessário instrumentar;
- executar atividades de desinfecção
e esterilização ;
- fazer anotações no prontuário
do paciente das atividades da assistência de enfermagem, para
fins estatísticos.
- prestar cuidados de higiene e conforto
ao cliente/paciente e zelar por sua segurança , inclusive:
- alimentá-lo ou auxiliá-lo
a alimentar-se;
- zelar pela limpeza e ordem do material ,
de equipamentos e dependências nas unidades de saúde.
- Integrar a equipe multiprofissional de saúde;
- Participar de programas de educação
em saúde, inclusive:
- orientar os pacientes na pós-consulta,
quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e
médicas;
- auxiliar o Enfermeiro e o Técnico
de Enfermagem na execução dos programas de educação
para saúde;
- Executar tratamento, alta e pós-óbito.
Ao final do módulo 3 – Habilitação
Técnico em Enfermagem, o aluno deverá estar apto a:
- Assistir ao enfermeiro:
- No planejamento, programação,
orientação e supervisão das atividades de assistência
de Enfermagem;
- Na prestação de cuidados diretos
de Enfermagem a pacientes em estado grave;
- Na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância
epidemiológica;
- Na prevenção e controle sistemático
da infecção hospitalar;
- Na prevenção e controle sistemático
de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante
a assistência de saúde;
- Na participação de programas
e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários de alto risco;
- Participação nos programas
de higiene e segurança do trabalho e de prevenção
de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
- Executar atividades de assistência
de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.
- Integrar a equipe de saúde e participara
das atividades de educação em saúde, em programas
de vacinação;
- Integrar os programas de serviços
de segurança nas empresas como:CIPA(Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) e SESMT(Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho.
Os perfis de Auxiliar de Enfermagem e Técnico
em Enfermagem têm como referência a Lei do exercício Profissional,
decreto 94.406 de 08 de junho de 1987.
Certificação
- Ao concluir o módulo 1 e 2 do Curso Técnico
em Enfermagem o aluno terá direito ao Certificado de Auxiliar de
Enfermagem.
- Ao concluir o módulo 1, 2 e 3 do Curso
Técnico em Enfermagem o aluno terá direito ao Diploma de Técnico
em Enfermagem.