| coordenadoria geral de ensino |
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Ao Coordenador Geral de Ensino incumbe:
- orientar, acompanhar o processo de elaboração,
execução e de avaliação da Proposta Pedagógica
da Escola, juntamente com o corpo docente, bem como implementar a operacionalização
de atividades curriculares dos diversos níveis e modalidades da educação
profissional;
- realizar estudos de pesquisa visando aprimorar
a execução dos currículos;
- acompanhar e avaliar o processo educativo,
nos aspectos qualitativos e quantitativos;
- programar com o Supervisor Pedagógico
e o Orientador Educacional a realização das reuniões
dos Conselhos de Classe;
- acompanhar e controlar as atividades da biblioteca,
laboratórios, secretaria, setor de esportes e seção
de cursos;
- possibilitar o intercâmbio de experiências
didático-pedagógicas para o aprimoramento do processo educacional;
- assegurar o cumprimento da legislação
em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração
superior;
- prestar informações à
comunidade escolar;
- participar da elaboração do Projeto
Pedagógico da Escola;
- Coordenar:
- a programação das atividades
de recuperação contínua e paralelas;
- a programação e realização
das reuniões dos Conselhos de Classe;
- as atividades destinadas à criação
de novos cursos e;
- a avaliação dos resultados
do ensino no âmbito da Escola;
- propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento
e atualização de professores;
- assessorar a Direção de
Desenvolvimento Educacional, especificamente, quanto a decisões sobre:
- matrícula e transferência;
- ao agrupamento de alunos e;
- a organização de horários
de aulas e ao calendário escolar;
- colaborar nas atividades relativas ao estágio;
- desempenhar outras atividades correlatas, definidas
pela Direção.