| Diretoria de desenvolvimento educacional |
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Ao Diretor de Desenvolvimento Educacional incumbe:
- planejar, dirigir, organizar, acompanhar, supervisionar
e avaliar a execução da Proposta Pedagógica da Escola,
dos planos, programas e projetos da Instituição, propondo
com base na avaliação de resultados, a adoção
de providências relativas à reformulação dos
mesmos;
- presidir às atividades dos corpos docente,
discente e técnico-administrativo sob sua responsabilidade, as suas
relações com a vida exterior ao estabelecimento e ao intercâmbio
com os pais e a comunidade;
- presidir aos trabalhos escolares, aos trabalhos
dos professores, aos cursos e ensino mantidos pelo Estabelecimento;
- coordenar a distribuição de turmas,
aulas e atividades entre professores, para as séries ou módulos
dos cursos mantidos pelo Estabelecimento;
- estabelecer normas disciplinares;
- presidir ao funcionamento do Serviço
de Supervisão Pedagógica e demais serviços técnicos
a serem dirigidos por profissionais habilitados;
- promover o intercâmbio entre alunos, seus
responsáveis, professores, bem como presidir a reuniões de
pais, alunos, coordenadores, funcionários ligados ao setor de ensino
e ao conselho de classe;
- controlar, fiscalizar e estimular a freqüência,
assiduidade e rendimento dos alunos, professores, especialistas e pessoal
administrativo sob sua responsabilidade;
- fixar o calendário escolar, horário
de aulas, início e término de cada período letivo e
os dias de atividades escolares;
- fazer cumprir as obrigações sociais
do Estabelecimento e comemoração de datas cívicas;
- coordenar as atividades pertinentes à
elaboração da proposta pedagógica da Escola;
- velar pelo exato cumprimento das disposições
legais e do estabelecido no Regulamento Interno da Escola e seu Projeto
Pedagógico.
- fomentar ações visando ao contínuo
aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos
sob sua responsabilidade;
- coordenar a elaboração de projetos
não constantes das programações básicas, mas
de interesse para a aprendizagem, submetendo-os a aprovação
dos órgãos competentes;
- elaborar e aplicar os formulários de
avaliação de desempenho dos docentes, mantendo, em seguida,
contatos e entrevistas com os professores, a fim de estimulá-los,
ou de, com os mesmos cooperar na correção das falhas porventura
observadas na sua conduta docente.
- exercer as demais funções decorrentes
do seu cargo, de disposições legais e de normas de ensino,
bem como das que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral.
O Diretor de Desenvolvimento de Ensino poderá
delegar poderes a outro devidamente qualificado e habilitado quando houver
exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela
delegação, como também organizar e redistribuir serviços
internos.